Instruções Básicas [QRN]:
Cabe ao Gestor do Contrato:
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Propor sanção quando houver descumprimento contratual ou prejuízos de qualquer origem de responsabilidade do
Contratado;
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Realizar a mensuração dos serviços prestados e a proposição de glosa, relativa ao pagamento global ou parcela, em
razão de insuficiência na medição, segundo as regras estabelecidas em contrato.
Procedimento [QRN]:
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Mensurar o serviço prestado (OS);
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Verificar adequação ao ANS;
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Propor glosa e sanção por desvio, segundo o Contrato;
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Buscar arbitragem no caso de divergência com o
Contratado.
Referências adicionais:
[MPS.BR-Guia de Aquisição: 2009]:
Mon-t4 Monitorar a aquisição.
[Lei 8.666/93]:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a
eles, a prerrogativa de:
...
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
[IN nº 2/2008]:
Art. 33. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de
Serviço, quando houver, previamente definido no ato convocatório e pactuado pelas partes.
...
§ 2º O órgão contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua
degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da
prestação do serviço à qualidade exigida.
Art. 34, § 4º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às
obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento
convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da
Lei nº 8.666, de 1993.
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